A nova lei de trânsito entrou em vigor no mês passado. Sancionada por jair bolsonaro em outubro de 2020, a LEI Nº 14.071 traz alterações importantes em diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, aquele que almeja tirar a carta e os trabalhadores das autoescolas devem ficar atentos.
Por isso, elaboramos um texto com o que você mais precisa saber sobre a nova lei. Um texto focado tanto nos alunos quanto nos instrutores de trânsito.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, confira em seguida nosso post e entenda um pouco mais as mudanças da nova lei.
A lei e as provas do Detran
Com a nova lei, várias questões de provas do Detran ficarão desatualizadas, visto que muito foi modificado. Além disso, não houve preparação de um banco de dados com questões acerca do novo código. Assim, para que os alunos passem na prova teórica, instrutores de trânsito precisarão ensiná-los sobre o antigo código.
Entretanto, o novo código também deverá ser ensinado, pois ele é o, agora, cobrado no dia a dia pela fiscalização. E é claro que tudo isso poderá comprometer a aprendizagem daqueles que buscam tirar a carta e a sua lida cotidiana com o trânsito. Inclusive, esse processo já acontece em muitos estados do país, nos quais as questões das provas teóricas já estão defasadas há tempos.
Assim, os pedidos de posicionamento do Contram por especialistas e trabalhadores da área tem se intensificado. Muitos reclamam que um banco de dados de questões de prova unificado entre os estados e com atualizações já deveria ter sido posto em prática.
Autoescola e aulas noturnas
De acordo com o antigo código de trânsito, era obrigatório, para todas as categorias de habilitação, certa quantidade de aulas noturnas. O objetivo era aclimar o candidato ao processo de dirigir à noite, visto que este é bem diferente do dirigir de dia. Assim, conforme a antiga lei, devia-se cumprir uma carga de 20% das aulas à noite.
Entretanto, com a nova lei, já em vigor, essas aulas noturnas não são mais obrigatórias no processo de formação de condutores. Entre a justificativa está o acato a pedidos de um grupo de instrutores que reclamavam da perigo da noite e do peso de carga horária. A partir da nova lei, cabe às autoescolas ofertarem aulas noturnas e ao aluno se quer ou não aderir à prática.
Alunos e o fim da espera
Para todos aqueles que reprovavam na prova teórica ou prática do Detran, havia um prazo de espera de 15 dias para que você pudesse remarcar o exame. E isso era motivo de angústia entre os alunos.
Eles apontavam o medo de esquecer ou confundir o conteúdo. Além disso, em alguns casos, alunos ficavam em desvantagem, visto que não podiam pagar por mais aulas práticas.
Entretanto, agora, com a nova lei, esse prazo acabou tanto para a prova teórica quanto para a prática. Assim, quando o candidato receber a notificação de reprovação, ele já pode agendar outro exame.
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