A nova lei de trânsito entrou em vigor no mês passado. Ela foi sancionada por jair bolsonaro, em outubro de 2020, e traz alterações importantes em diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um exemplo disso é a obrigatoriedade descrita sobre o uso das cadeirinhas e dos dispositivos de retenção.

A mudança afeta drasticamente a vida do motorista, tanto de carro quanto de moto. Então, quer saber mais sobre o assunto? Confira em seguida o nosso post e entenda sobre o novo uso das cadeirinhas e dos dispositivos de retenção.

Cadeirinha e dispositivos de retenção agora estão na lei

Embora as cadeirinhas de transporte de crianças e dispositivos de retenção em automóveis já fossem bastante utilizadas, as regras quanto ao seu uso estavam descritas apenas na Resolução nº 277/2008, do Contran. Agora, no entanto, ganham força de lei.

Agora, há o direcionamento de qual dispositivo deve ser utilizado, conforme idade e altura. Assim, há também melhor fiscalização e autuação quanto ao uso das cadeirinhas e dispositivos de retenção. A multa para quem descumprir a lei será no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, já que é uma infração gravíssima.

Transporte de crianças em motos

Quanto ao transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores, também houve alteração na lei. Assim, somente crianças a partir de 10 anos – com condições de cuidar da própria segurança – podem andar nesses veículos. Isso, é óbvio, utilizando os itens apropriados para isso, como o capacete, por exemplo.

Para quem infringir a lei, a multa é de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, visto que a infração é gravíssima. O motorista pode ainda ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

O que a lei diz

  • Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
  • Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
  • Banco traseiro com cinto de segurança: crianças com mais de 7 anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.

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