A nova lei de trânsito entrou em vigor no mês passado. Ela foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020 e traz alterações importantes em diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acima de tudo, na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Assim, dentre as mudanças que mais atingem a vida do motorista, está a alteração a respeito da CNH e o que está ligado intimamente a ela. Portanto, no post de hoje, fizemos uma lista com as principais regras que mudam na sua CNH.

Então, quer saber mais sobre o assunto? Confira em seguida o nosso post e entenda tudo sobre as mudanças com a nova lei.

1. Aumento na validade da CNH

A partir da data da promulgação da lei, os documentos emitidos para condutores de até 50 anos de idade passam a valer durante 10 anos. Enquanto os condutores acima dos 50 anos poderão realizar a renovação a cada cinco anos. Nesse meio tempo, para população de motoristas acima de 70 anos, um novo documento deve ser emitido a cada três anos.

2. Suspensão e nova pontuação

A partir da nova lei, o condutor pode ter sua CNH suspensa com 20, 30 ou 40 pontos acumulados num período de 12 meses. Entretanto, isso se dá a depender da infração, se gravíssima ou não.

Isso quer dizer que se, em um período de 12 meses, o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas, a CNH é suspensa com 20 pontos. Mas, se este condutor tiver cometido uma infração gravíssima, a suspensão de sua carteira ocorrerá com 30 pontos acumulados. Além disso, é importante ressaltar que o motorista só atingirá os 40 pontos, num prazo de 12 meses, se não houver infração gravíssima.

3. Curso de reciclagem

O curso de reciclagem só acontecerá se o motorista alcançar os 30 pontos acumulados De acordo com a nova lei, num período de 12 meses, para que, assim, possam zerar a pontuação.

4. Advertências nas infrações leves

As infrações leves ou médias sem reincidências, no prazo de 12 meses, constituíram-se, portanto, apenas como advertências.

5. Multas com desconto

A nova legislação determina que os órgãos autuadores defiram o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e que por meio dele cubra parte do valor das infrações de trânsito. O SNE é um aplicativo gratuito para o povo e que permite ao usuário receber notificações das infrações na tela do celular. Desse modo, é por meio dele que você tem direito de pagar o valor das multas com 40% de desconto, desde que você abra mão de apresentar defesa e recurso.

6. Porte da CNH não obrigatório

Agora, o motorista poderá conduzir o veículo sem portar a CNH. Contudo, para isso, ele deverá ter acesso à CNH pelo sistema informatizado. Assim, a CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.

7. Exames toxicológicos

O exame toxicológico continua obrigatório para àqueles que desejam alterar a categoria ou fazer a renovação da CNH para as categorias C, D e E. Assim, condutores com menos de 70 anos deverão fazer os exames a cada dois anos e seis meses, a partir da data de obtenção ou da validade da CNH. Se, então, o resultado do exame toxicológico for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Motorista alcoolizado pode ir para a cadeia em caso de lesão ou morte

Em caso de lesão corporal ou morte provocada por motorista alcoolizado ou sob o efeito de drogas, não haverá conversão da pena de reclusão por penas alternativas, como doação de cestas básicas e serviços sociais, conforme a nova lei.

8. Faróis acessos de dia

Conforme o código, as únicas mudanças que a nova lei trouxe para esse item é que, de dia, os faróis só precisam ser acesos em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. Dessa maneira, não há obrigatoriedade de uso do farol se as vias forem de perímetro urbano. Contudo, ainda há obrigatoriedade do motorista manter os faróis baixos acesos em túneis e sob condição de chuva, cerração ou neblina. 

Já para motocicletas, os faróis devem estar ligados o tempo todo. A nova lei só altera a punição para este condutor. Entretanto, a infração que era gravíssima, de 7 pontos, cai para infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

9. Multa ao parar em ciclovia

A nova lei permite multa grave àquele que utilizar ciclovias ou ciclofaixas para embarque/desembarque e estacionamento. Desse modo, a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos da CNH.

Já a ultrapassagem de ciclistas sem redução da velocidade agora rende multa gravíssima. Assim, a infração é de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

10. Multa mais leve para motociclistas sem viseira ou óculos

Agora, quem conduzir motoclicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos em desacordo com o Contran cometerá uma infração média. Portanto, a multa é de R$ 130,16, com retenção do veículo para regularização do equipamento. 

Registro Nacional Positivo de Condutores

Para estimular o cidadão a ter boa conduta no trânsito, foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No RNPC ficarão registrados os dados dos motoristas que não cometeram infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Enfim, uma espécie de cadastro de bons condutores!

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