Hoje, dia 10 de dezembro, é o Dia Internacional dos Direitos Humanos! Na mesma data do ano de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) instaurou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) no Palais de Chaillot, em Paris, na França.

O objetivo se deu para a criação de uma base internacional de direitos humanos, em resposta aos eventos da Segunda Guerra Mundial. Assim, a ONU se responsabiliza por averiguar e assegurar que esses direitos sejam respeitados. Direitos individuais tendo como sujeito ativo o humano e coletivos tendo como sujeito ativo o grupo.

A comemoração do Dia Internacional dos Direitos Humanos, como o nome já diz, é mundial. Portanto, diversos órgãos e diversas entidades espalhados pelo mundo promovem espaços de divulgação e discussão de temas relacionados aos Direitos Humanos.

O que são os Direitos Humanos?

Baseada na DUDH, a Constituição brasileira de 1988 coloca como um dos fundamentos da República “a dignidade da pessoa humana” (art. 1º – III). Direitos que se pautam em princípios, como universalidade e inalienabilidade, interdependência e inter-relação a fim de reconhecer e proteger a dignidade da vida humana. Além disso, essas normas também se pautam em princípios de igualdade e de não-discriminação, em participação e inclusão, bem como na responsabilidade individual e social e no Estado de Direito.

Portanto, a própria existência do ser humano, sem necessidade de outro motivo, é o que funda os Direitos Humanos, os quais são próprios de todos os seres humanos. Por isso, o caráter dessas normas é universal. Isto pois “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade” (artigo I, DUDH).

Alguns Direitos Humanos

  • Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
  • Todo   ser   humano   tem   capacidade   para   gozar   os   direitos   e   as   liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
  • Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
  • Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • Toda pessoa tem o direito de ir e vir, sem ser molestada.

Desafios no Brasil

No Brasil, os direitos humanos são garantidos na Constituição de 1988. Em seu artigo 5.º é explanado o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, bem como os outros citados na DUDH, os de direitos fundamentais.

Entretanto, o Brasil possui intensas desigualdades sociais, violência institucionalizada, hierarquização e abuso de poder, bem como precariedade em seu sistema de saúde e na educação devido a esquemas de corrupção e fraude. Uma disparidade da realidade à norma constitucional.

Há ainda o problema com a questão da fome, que a cada dia cresce no país. Em 2014, o Brasil havia deixado de participar do mapa da fome. Entretanto, em 2020, é para lá que caminhamos. “A estimativa é de que cerca de 5,4 milhões de pessoas passem para a extrema pobreza em razão da pandemia. O total chegaria a quase 14,7 milhões até o fim de 2020, ou 7% da população, segundo estudos do Banco Mundial”, diz economista Daniel Balaban, chefe do escritório brasileiro do Programa Mundial de Alimentos (WFP, na sigla em inglês), a maior agência humanitária da ONU, em entrevista à Exame.

Marginalizações

Além disso, há também o descaso com os moradores de rua, com a população drogadita, há o racismo estrutural e cotidiano matando negros em supermercados, favelas, bem como o estado patriarcal a humilhar mulheres abusadas, estupradas em plena audiência. Exemplos “poucos”, mas, comuns, para exibir a cegueira do Estado quanto às normas e a ética da constituição. E é, justamente, aí que se põe de forma avassaladora a fundamentação dos direitos humanos. Desse modo, suas condições e seus efeitos devem se apoiar em outro lugar que não no estado.

O estado é, então, aquele que supostamente deveria proteger os humanos e seus direitos humanos, aplicando esses fundamentos essenciais em nossa sociedade. Mas, vê-se, de modo nítido, que quanto mais perverso o estado, mais se deve lutar para se ter algum direito de não viver à míngua.

Outros Direitos Humanos

  • Toda pessoa tem o direito de exigir o cumprimento da lei.
  • Todo ser humano tem o direito de ter acesso ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
  • Toda pessoa tem o direito de ser, pensar, crer e manifestar-se ou amar, sem ser alvo de humilhação ou discriminação.
  • Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola; à saúde; de praticar a religião que escolher.
  • Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente.
  • Toda pessoa tem o direito à ampla defesa.
  • Todo ser humano tem o direito de ter preservado a sua integridade física e mental.
  • Todo indivíduo tem o direito a ter acesso ao lazer, à previdência social.
  • Toda pessoa tem direito ao amparo à maternidade e à infância.
  • Todo ser humano tem o direito à propriedade.
  • Toda pessoa tem o direito de ter segurança.

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