A Comissão Própria de Avaliação, conhecida por sua sigla CPA, é uma comissão que deve ser criada por todas as Instituições de Ensino Superior (IES). A intenção é planejar, organizar e aplicar avaliações internas.

O objetivo central da CPA gira, principalmente, em torno de avaliar o andamento de todos os processos educacionais e administrativos das faculdades e universidades públicas e privadas. A participação no processo é voluntária e os dados dos participantes são sigilosos.

Dessa forma, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) possibilita que diretores, educadores e funcionários em geral possam rever o que não está dando certo. Assim, há chance de aprimoramento do que já funciona e de melhora na qualidade acadêmica.

Pensando na importância da CPA para a qualidade acadêmica de Instituições de Ensino Superior (IES), separamos algumas informações acerca da comissão. Confira!

MAS, O QUE É CPA?

A Comissão Própria de Avaliação é uma demanda interna das instituições de ensino e pesquisa. Por meio dela, essas instituições têm maior teor de governança e qualidade de ensino.

A CPA é, também, uma obrigação institucional junto ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Esse, por sua vez, tem como objetivo central a integração para a construção de um sistema de avaliação capaz de aprofundar os compromissos e responsabilidades sociais das instituições.

Além disso, outro objetivo importante, proposto pelo SINAES, é avaliar e aprender a promover os valores democráticos. Portanto, valores como respeito à diversidade, a busca de autonomia e a afirmação da identidade entram na conta.

A CPA, nesse sentido, pretende incorporar, além da dimensão cognitiva, as perspectivas críticas das funções da Educação Superior dentro do contexto nacional e internacional. Ela busca também a articulação de um sistema de avaliação com autonomia e regulação.

Essa autonomia, a que visa a CPA, é própria dos processos educativo-emancipatórios, enquanto as funções de regulação, são inerentes à supervisão estatal. Tudo isso é entendido pela CPA como fortalecimento das funções e dos compromissos educativos.

COMO A CPA SURGIU?

A Comissão Própria de Avaliação surgiu como uma exigência nas Instituições de Ensino Superior (IES). Isso se deu devido a elaboração da Lei Federal nº 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Dessa forma, a Lei passou a obrigar todas as Instituições de Ensino Superior a criarem suas próprias comissões. Desse modo, as faculdades e universidades públicas e privadas poderiam avaliar o andamento de todos os seus processos educacionais e administrativos.

De acordo com o Art. 2º, inciso IV, estabeleceu-se que a avaliação institucional deverá assegurar “a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações”. Enquanto o Artigo 11 aponta para algumas diretrizes que devem ser seguidas para que a CPA possa ser válida em toda instituição de ensino superior.

A primeira dessas diretrizes é a constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior. Ela assegura ainda a participação de todos os segmentos da comunidade em questão e da sociedade civil organizada, e veda a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.

E a segunda diretriz diz da sua atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. Dessa forma, a CPA é um processo contínuo com o qual a Instituição adquire conhecimento sobre sua própria realidade. A Comissão é parte da busca pela compreensão do conjunto das atividades de uma faculdade para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social.

Portanto, a Lei Federal nº 10.861/04 avalia os pontos positivos e negativos acerca do Ensino Superior. Desse modo, é por meio dela que se proporciona maior crescimento e melhor qualificação do ensino superior do nosso país.

COMO FUNCIONA A CPA?

A CPA é responsável por coordenar a autoavaliação institucional, desde a elaboração do método, sua implementação, até a sistematização dos resultados. Zelando, assim, pela cultura de autoavaliação.

Além disso, a CPA tem como função a elaboração do Relatório Anual de Avaliação Institucional. Este relatório tem como função subsidiar os Planejamentos Administrativo e Pedagógico da Instituição e é usado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC) para o recredenciamento institucional e reconhecimento dos cursos, por exemplo, entre outras atividades.

A CPA é composta, normalmente, por representantes dos alunos, professores e servidores técnico-administrativos. Entretanto, há a necessidade de que haja também a participação da sociedade civil.

Os relatórios emitidos pela CPA devem considerar cinco importantes eixos temáticos, criados também pela lei que instituiu o SINAES. São eles:

  • Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional
  • Eixo 2: Desenvolvimento Institucional
  • Eixo 3: Políticas Acadêmicas
  • Eixo 4: Políticas de Gestão
  • Eixo 5: Infraestrutura

O SINAES também pautou outras dimensões que podem ser abordadas nas avaliações, como:

  • Comunicação com a sociedade;
  • Política de atendimento aos estudantes e egressos;
  • Sustentabilidade financeira;
  • Responsabilidade social da instituição;
  • Políticas de pessoal, carreiras do corpo docente, assim como do corpo técnico administrativo.

O QUE A CPA AVALIA?

A CPA é um elemento obrigatório para todas as instituições de ensino superior do país. Ela tem como objetivo avaliar as instituições de ensino superior de forma autônoma.

A CPA precisa apresentar seu relatório anual de Avaliação Institucional para o dirigente institucional e para o INEP. Assim, ela possibilita ao IES o aperfeiçoamento de seus processos internos no que diz respeito às dez dimensões do SINAES, quais são:

  1. Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;
  2. Políticas para o Ensino, Pesquisa e Extensão;
  3. Responsabilidade Social;
  4. Comunicação com a Sociedade;
  5. Políticas de Pessoal;
  6. Organização e Gestão da Instituição;
  7. Infraestrutura Física;
  8. Planejamento e Avaliação;
  9. Políticas de Atendimento ao Estudante;
  10. Sustentabilidade Financeira.

Por fim, a Comissão Própria de Avaliação possui alguns pilares de avaliações a serem realizadas nas Instituições de Ensino Superior, são elas:

  • Avaliação Interna (Auto avaliação) – Realizada pela CPA;
  • Avaliação Externa (Comissões de Avaliação In loco) – Realizada pelo INEP/MEC;
  • Avaliação do Desempenho dos Estudantes – Realizada pelo INEP/MEC por meio do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

Portanto, a avaliação própria é um processo contínuo com o qual a Instituição adquire conhecimento sobre sua própria realidade. Desse modo, a busca se dá pela melhora da qualidade educativa e de relevância social.

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