As Constituições do Brasil

A Constituição é o texto legal mais importante de um país, pois é dela que emanam as regras e as diretrizes para a elaboração de outras leis. Ela é também o reflexo do que uma nação entende como mais importante, quais são os direitos e deveres que ela quer promover e proteger.

Sendo um reflexo de seus tempos e seu povo, natural que a Constituição sofra mudanças ao longo da história.

Venha aprender um pouco mais sobre a nossa história conhecendo as 7 versões que a Carta Magna já teve, partindo do Brasil Império e chegando aos tempos atuais.

1ª – Constituição de 1824 (Brasil Império)

A Carta datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador Dom Pedro I. Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos.

Entre as principais medidas dessa Constituição, destacam-se:

  • o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • as províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.
  • o direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda.
  • para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido.

2ª – Constituição de 1891 (Primeira República)

O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, nomeou uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte.

As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são:

  • instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo;
  • estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos;
  • separação entre a Igreja e o Estado;
  • e instituição do habeas corpus.

3ª – Constituição de 1934 (Segunda República)

Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933. A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas:

  • maior poder ao governo federal;
  • voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos;
  • criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho;
  • criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas;
  • mandado de segurança e ação popular.

4ª – Constituição de 1937 (Estado Novo)

Em novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937.

Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:

  • instituição da pena de morte;
  • supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa;
  • anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário;
  • restrição das prerrogativas do Congresso Nacional;
  • permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

5ª – Constituição de 1946 (República de 1946)

Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.

Entre as medidas adotadas, estão:

  • restabelecimento dos direitos individuais, fim da censura e da pena de morte.
  • independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário, restabelecendo o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios.
  • instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.
  • incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário;
  • pluralidade partidária;
  • direito de greve e livre associação sindical;
  • condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.

6ª – Constituição de 1967 (Regime Militar)

O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos à ditadura militar, rotulados de subversivos. Instalado em 1964, o regime conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967.

O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.

Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais. De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares

Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios

Entre outras medidas do AI-5, destacam-se:

  • suspensão de qualquer reunião de cunho político;
  • censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema;
  • suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos;
  • decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição;
  • e autorização para intervenção em estados e municípios.

7ª – Constituição de 1988 (Nova República)

Datada de 5 de outubro de 1988, a chamada Constituição Cidadã inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais. A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. 

Outras medidas adotadas Constituição de 88 foram:

  • instituição de eleições majoritárias em dois turnos;
  • direito à greve e liberdade sindical;
  • aumento da licença-maternidade de três para quatro meses;
  • licença-paternidade de cinco dias;
  • criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos;
  • criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo, do habeas data e restabelecimento do habeas corpus.

Fonte: Agência Senado


0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *