Há cerca de 70 anos, a humanidade passara por uma das suas fases mais sombrias, marcada por duas grandes guerras que dizimaram inúmeras vidas. A Organização das Nações Unidas (ONU) foi criada logo após o final da Segunda Guerra, em 24 de Outubro de 1945. Isso se seu após as conferências de paz realizadas entre os países (exceto os do Eixo).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada, oficialmente, em 1948. O objetivo era assegurar a todos os indivíduos os direitos básicos. Criamos esse artigo para explicar os conceitos que envolvem esse documento, para que você possa entender melhor o grau de importância dessa Declaração e as suas contribuições para a humanidade.
Acompanhe!
O que são os Direitos Humanos?
Os Direitos Humanos constantes na Declaração são as normas que garantem a dignidade de todos, pelo simples fato de sermos humanos. Eles determinam como a sociedade e o Estado devem tratar cada pessoa, bem como as garantias que cada um possui, obrigando-os a fazer algumas coisas e proibindo outras, além de determinar as responsabilidades de cada um enquanto membros da sociedade.
Mas o que isso significa? Isso quer dizer que todos os indivíduos têm direitos fundamentais e de forma igualitária. Esses direitos devem valer sem que ninguém sofra distinção de raça, cor de pele, sexo, religião, idioma ou condição social e financeira.
Ele garante que todas as pessoas tenham direito à dignidade, de forma inalienável (são direitos que não podem ser transferidos, restringidos ou retirados). Dessa forma, todos os seres humanos têm acesso aos direitos como acesso à saúde, educação, livre expressão, etc.
Como e quando foi criada a Declaração Universal dos Direitos
Humanos?
Conforme dito acima, a Declaração foi criada em 1948, logo após a criação da Organização das Nações Unidas. Com as imensas perdas humanas nas duas grandes guerras, surgiu a necessidade de especificar e garantir os diretos humanos de todas as pessoas.
No cenário de destruição da época, era preciso garantir uma relação harmoniosa entre as nações. Desse modo, a paz e o fortalecimento sobressairiam e todas as tragédias que a guerra causou não se repetiriam.
Sendo assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantiria que nenhum direito humano seria violado. Não foi a primeira tentativa de assegurar esses direitos, antes da DUDH, houve a criação de outros documentos como:
- 1789: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França);
- 1791: Carta de Direitos (Estados Unidos da América).
Como é a composição dessa Declaração?
Dentro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é possível encontrar trinta artigos, todos eles tratando sobre a garantia de direitos básicos. O teor geral do documento está no que ele declara: “Todas as pessoas, mulheres e homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
Além disso, ela assegura a todos os cidadãos do mundo a livre associação religiosa, proíbe qualquer tipo de tratamento cruel, degradante ou desumano, e assegura o acesso à saúde, educação, trabalho e lazer.
Quais as características desses Direitos?
Universalidade e Inalienabilidade
Todos os direitos humanos descritos na declaração possuem caráter inalienável e universal. Todos os indivíduos do mundo possuem direito a eles, sem que possam abrir mão ou serem destituídos dos mesmos, seja por vontade própria ou de terceiros.
Indivisibilidade
Independente da natureza do direito, ele é indivisível, sendo inerentes à pessoa pelo fato de serem humanos. Todos possuem o mesmo valor e não podendo se estabelecer uma hierarquia entre eles.
Interdependência e Inter-relação
Alguns direitos constantes na declaração possuem relação entre si. Isso quer dizer que, muitas vezes, para o exercício de um, é necessário que outro também seja exercido.
Igualdade e não discriminação
Como a Declaração prega em seu início, todas as pessoas são iguais, independente de qualquer aspecto. Dessa forma, deve-se assegurar o direito sem nenhum tipo de discriminação, seja ela por cor, nacionalidade, idioma, status, deficiência, entre outros.
Participação e Inclusão
Todas as pessoas, de todas as nações possuem o direito à participação em sociedade. Isso se dá tanto no desenvolvimento político, social, econômico quanto no cultural do meio em que o sujeito em questão vive, além de contribuir e desfrutar desse desenvolvimento.
Responsabilização e Estado de Direito
Os Estados em sua totalidade devem cumprir a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Quando isso não acontece, todo o indivíduo que sentir que teve seus Direitos Humanos lesados de alguma forma, tem direito de solicitar reparação. Isso deve ser feito perante o Tribunal competente, conforme previsto na lei.
Como se garante os Direitos Humanos?
Os acordos e Tratados Internacionais dos quais o país fizer parte e pelas legislações de cada nação devem assegurar os direitos humanos. No Brasil, a legislação que assegura os direitos das pessoas é a Constituição de 1988 – a “Constituição Cidadã”. Ela apresenta diversas garantias de direitos que antes não existiam em nenhuma Lei nacional.
Um exemplo de Tratado que assegura os Direitos Humanos é o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Ele foi transformado em Lei em 2011, fruto de diversos tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Houve em 1975, a aprovação pela ONU, da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Incorporada pelo Brasil em 1991.
A declaração assegura esses direitos, e seu cumprimento se dá por meio de visitas periódicas aos presídios, bem como aos centros de detenção e unidades de internação de menores, por exemplo. O intuito é prevenir e detectar tratamento desumano e aplicação de métodos de tortura e aplicar as penas necessárias se forem o caso.
Apesar de parecer simples, os direitos humanos precisam de garantia a todo o momento. Devido às garantias asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos humanos, pode-se ter acesso às escolas, hospitais, além de ter opções de lazer e trabalho digno.
Podemos sair de nossas casas e exercemos a nossa fé de acordo com nossas escolhas e cultura. Sendo assim, é dever de todos garantir a aplicação e o respeito a Declaração.
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